Aprovada em 2023 a Lei 5558 trata sobre o Plano Diretor de Mobilidade Urbana e, o artigo 39 vai ao encontro de uma solicitação antiga dos garcenses: a diminuição do tráfego de grandes carretas por dentro da cidade, em sua imensa maioria, segundo matéria da Secom, para evitar o pedágio.

“Fica criada a Zona de Restrição à Circulação de Caminhões, definida por todas as vias do perímetro urbano de Garça, nos períodos compreendidos entre as 5 (cinco) e 23 (vinte e três) horas, que terá restrição da circulação de veículos pesados que não tenham o município como origem ou destino do processo de carga e descarga”, diz o artigo 39 da lei que foi inserida no sistema de Leis Municipais em 12 de julho de 2023.

A zona de restrição é válida para   reboques, semirreboques, caminhões e caminhões-tratores, desde que possuam mais de três eixos. 

A lei não altera, em nada, a rotina para os veículos com até três eixos e, os veículos de grande porte que realizam entregas dentro da cidade não serão penalizados pela nova lei, visando garantir o funcionamento adequado do comércio local. 

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 39,  as restrições previstas não se aplicam aos veículos:
- licenciados no município de Garça;
- que tiverem como destino o carregamento ou descarregamento de mercadorias em empresas ou entidades situadas no Município de Garça, devidamente comprovado por meio de documento fiscal;
- vertidos à serviços de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizados previamente pela autoridade de trânsito, por ato próprio;
- de socorro e emergência previstos no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro;
- destinados ao transporte de mudança residencial na cidade de Garça.

Conforme matéria da Secom, a Prefeitura já iniciou o processo de instalação da sinalização necessária para informar os motoristas sobre as restrições. No entanto, para a efetivação completa das medidas, é necessário o apoio das autoridades responsáveis pelos trechos viários pertinentes e os grandes veículos que realizarem entregas dentro da cidade não receberão multa.
“A sinalização de reponsabilidade da Prefeitura já começou a ser instalada. Agora é preciso que a concessionária Eixo implante as placas no trecho de sua responsabilidade (da entrada principal para quem vem de Marília até a rotatória da Garça) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem ) autorize a instalação no trecho de sua responsabilidade, na vicinal que liga Garça a Álvaro de Carvalho”, coloca matéria da Secom.
Ainda segundo a publicação da Secom, após todas as placas instaladas, será observado um período de 30 dias para adaptação dos condutores e, a partir daí, as autuações começarão a ser feitas..

Segundo a Secom, a iniciativa busca melhorar a mobilidade urbana e a segurança viária.

 A Secom também divulgou um vídeo mostrando as medidas em ação, especialmente nas entradas principais da cidade. O material visa conscientizar os motoristas e a população em geral sobre a importância das novas regras para a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos de Garça. 

Nas redes sociais um internauta levantou o seguinte questionamento:

“Fica minha pergunta como vão aplicar multa no veículo que vem via Rodovia Prefeito Assis Bosque sentido Garça? Já fizeram anel viário? Infelizmente querendo ou não a cidade de Garça tem uma rodovia passando dentro dela, para multar teria que existir um anel viário e caso o condutor insistisse passar dentro da cidade seria multado. Isso é minha opinião, a gente anda por vários estados aí, em várias cidades e funciona assim mais como eu disse e repito para aprovar e virar lei, primeiro o anel viário. E tem os motoristas da cidade que têm caminhão acima de três eixos com placa Mercosul. Como vai ser ? Vai levar multa alheia também ou vai ter que deixar o caminhão a carreta na entrada da cidade e terminar de chegar em casa a pé, porque tem motorista que mora nos quatro cantos da cidade”, postou o internauta.