No último dia 22 de fevereiro o prefeito João Carlos dos Santos apresentou na Casa de Leis Garcense o Projeto de Lei 37/2024, propondo o aumento do ‘Vale Alimentação” do servidor público municipal para 400 reais. O projeto de lei altera a Lei 4.715 DE 2011 e alterações que dispõe sobre a concessão de vale alimentação.
Segundo a proposta apresentada, o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.715, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente aos empregados e servidores municipais da Prefeitura Municipal de Garça e suas Autarquias, excluindo os aposentados e pensionistas, “Vale Alimentação” no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)”.
De acordo com o Parágrafo Único deste artigo, o valor do “Vale Alimentação” poderá ser complementado por ato do Poder Executivo no mês de dezembro de cada ano, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
O reajuste, se aprovado, passa a valer a partir de 01 de abril de 2024.
“Estamos propondo alteração na Lei Municipal nº 4.715 de 2011, que dispõe sobre a concessão do Vale Alimentação aos servidores municipais. O projeto ratifica a preocupação da Administração Municipal com os servidores municipais, que tão bem desempenham suas funções frente aos órgãos da Administração Direta e Indireta”, argumentou o prefeito.
Segundo o chefe do executivo garcense, trata-se de mais uma iniciativa voltada aos servidores por parte da Administração Municipal que, com a colaboração da Câmara Municipal, vem aumentando o valor do Vale Alimentação.
O prefeito lembrou que, de 2017 até o momento, o valor do benefício passou de R$ 130,00 para R$ 350,00.
“Ocorre que, após estudos realizados, constatamos a necessidade de garantir a manutenção do poder de compra do servidor municipal, de forma a manter o equilíbrio econômico perante as diversas altas de preços verificadas no mercado. Em razão disto, solicitamos desta Casa de Leis a aprovação da presente propositura, passando o valor do Vale Alimentação de R$ 350,00 para R$ 400,00”, argumentou o prefeito, solicitando especial atenção dos vereadores.
De acordo com Antônio Carlos de Oliveira Marra, secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças, o projeto apresentado pelo prefeito João Carlos e terá adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA), compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Segundo declaração do secretário, o projeto apresentado não afeta as metas de resultados fiscais previstas para o exercício de 2024.
“As medidas de compensação para os efeitos financeiros para os exercícios seguintes serão pelo aumento de arrecadação e pela redução das despesas”, declarou Marra, apresentando uma Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário, inclusive do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto-SAAE.