No último dia 1.º de fevereiro o presidente da Casa de Leis garcense, vereador Rodrigo Gutierres, publicou no Diário Oficial do Município, o Ato da Presidência 03/2024 estabelecendo os dias de ponto facultativo na Câmara Municipal de Garça, durante o exercício de 2024.

O artigo 1º coloca que, estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, não traz prejuízo da convocação para atender a demanda em sessões plenárias e demais atividades da Casa.

Já o artigo 2.º coloca que “Nos dias em que os pontos facultativos ocorrerem às segundas-feiras, realizar-se-ão as sessões ordinárias no dia útil subsequente, observado o horário normal do expediente”.

“Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou federal, de que tratam a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça”, coloca o Art. 3º.

Segundo a publicação será ponto facultativo as seguintes datas:

- I - 12 de fevereiro, segunda-feira, "Carnaval"; 

- II - 13 de fevereiro, terça-feira, “Carnaval”; 

- III - 14 de fevereiro, “Quarta-feira de Cinzas”, até às 13h00; 

- IV - 31 de maio, sexta-feira, “Corpus Christi”; 

- V - 08 de julho, segunda-feira (ponto facultativo) 

- VI - 28 de outubro, segunda-feira, “Dia do Servidor Público”; 

- VII - 24 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo); 

- VIII - 26 de dezembro, quinta-feira, até às 13h00; 

- IX - 31 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo); 

- Fica estabelecido o dia 02 de janeiro de 2025 como ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos da Câmara Municipal de Garça. 

Também ficou definido período de recesso parlamentar e férias coletivas


Também no último dia 1.º foi publicado o Ato da Presidência 04/2024 definindo o período de férias coletivas, durante o recesso parlamentar.

Segundo o artigo 1.º,  fica suspenso, durante os dias 10 a 19 de julho de 2024, o expediente administrativo da Câmara Municipal de Garça, em razão da concessão de férias aos servidores do Poder Legislativo durante o período de recesso parlamentar.