A Prefeitura de Garça, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças, disponibilizou em seu site www.garca.sp.gov.br os boletos do IPTU 2022, Taxa Polícia e ISS, para todos os contribuintes que quiserem imprimir, antecipadamente, o carnê. A Prefeitura também fará a entrega dos boletos nos endereços de correspondência. Os vencimentos continuam de acordo com a letra do nome do contribuinte e começam a partir de 23 de março.
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia criou um atalho para facilitar o acesso do contribuinte aos valores, descontos e parcelas, assim como, imprimir o boleto. Basta acessar o site da Prefeitura de Garça, descer o cursor até o menu de acesso rápido, clicar em IPTU, preencher os dados com o número do cadastro do imóvel, CPF ou CNPJ, na sequência clicar em emitir carnê do IPTU e clicar em imprimir carnê, possibilitando tanto a visualização do boleto, quanto a sua impressão.
Com relação às opções de pagamento, ainda este ano a Prefeitura conseguiu manter os descontos de 15%, 10% e o parcelamento em até 10 vezes. Ficando da seguinte forma:
1ª Opção: 15% de desconto para o pagamento em uma cota única. A data de vencimento já estará definida no boleto de acordo com a inicial do nome do contribuinte;
2ª Opção: 10% de desconto, sendo obrigatório o pagamento da 1ª parcela no mês de março e as demais pagas em cota única no mês de abril, com o vencimento relativo à inicial do nome;
3ª Opção: Parcelamento em até 10 vezes, porém, o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 48,24 (12 UFG), em cumprimento ao art.193 do Código Tributário Municipal.
Segundo o Departamento de Rendas, este ano foram gerados 19.432 boletos de IPTU; 500 boletos de ISS e 3.291 de Taxa Polícia. A previsão de receita gerada pelo pagamento do IPTU, para aplicação em melhorias no município, é de R$ 12.918.936,10, já computadas a reposição de 10,25%, calculada com base no IPCA-IBGE, no período de outubro de 2020 e setembro de 2021, assim como os valores referentes ao aumento de área construída constatado através de geoprocessamento.
LEIA TAMBÉM
O Decreto 9.425/2021, que fixa os prazos para recolhimento das parcelas do IPTU – Imposto Predial Territorial e Urbano – do exercício de 2.022, foi publicado no dia 27 de outubro de 2021, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Para os contribuintes com iniciais dos nomes com letras de A até D, a cota única com desconto de 15% será em 23/03/2021; a cota com desconto de 10% será 25/04/2022.
Para pagamento parcelado em 10 vezes, as datas são:
- 1ª parcela - 23/03/2022
- 2ª parcela - 25/04/2022
- 3ª parcela - 23/05/2022
- 4ª parcela - 23/06/2022
- 5ª parcela - 25/07/2022
- 6ª parcela - 23/08/2022
- 7ª parcela - 23/09/2022
- 8ª parcela - 24/10/2022
- 9ª parcela - 23/11/2022
- 10ª parcela - 23/12/2022
Para os contribuintes com iniciais dos nomes com letras de E até J, a cota única com desconto de 15% será em 24/03/2021; a cota com desconto de 10% será 26/04/2022.
- 1ª parcela - 24/03/2022
- 2ª parcela - 26/04/2022
- 3ª parcela - 24/05/2022
- 4ª parcela - 24/06/2022
- 5ª parcela - 26/07/2022
- 6ª parcela - 24/08/2022
- 7ª parcela - 26/09/2022
- 8ª parcela - 25/10/2022
- 9ª parcela - 24/11/2022
- 10ª parcela - 26/12/2022
Para os contribuintes com iniciais dos nomes com letras de K até P, a cota única com desconto de 15% será em 25/03/2021; a cota com desconto de 10% será 27/04/2022.
- 1ª parcela - 25/03/2022
- 2ª parcela - 27/04/2022
- 3ª parcela - 25/05/2022
- 4ª parcela - 27/06/2022
- 5ª parcela - 27/07/2022
- 6ª parcela - 25/08/2022
- 7ª parcela - 27/09/2022
- 8ª parcela - 26/10/2022
- 9ª parcela - 25/11/2022
- 10ª parcela - 27/12/2022
Para os contribuintes com iniciais dos nomes com letras de Q até Z, a cota única com desconto de 15% será em 28/03/2021; a cota com desconto de 10% será 28/04/2022.
- 1ª parcela - 28/03/2022
- 2ª parcela - 28/04/2022
- 3ª parcela - 26/05/2022
- 4ª parcela - 28/06/2022
- 5ª parcela - 28/07/2022
- 6ª parcela - 26/08/2022
- 7ª parcela - 28/09/2022
- 8ª parcela - 27/10/2022
- 9ª parcela - 28/11/2022
- 10ª parcela - 28/12/2022
Fonte: SECOM