A Prefeitura de Garça publicou na tarde de quinta-feira, dia 8, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 9.348 que dispõe sobre a regulamentação da quarentena no município com as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19.
O decreto está em conformidade com as novas regras da fase de transição anunciadas na quarta-feira, dia 7, pelo Governo do Estado e amplia a capacidade de público presencial e o horário de funcionamento de comércios e serviços já a partir de sexta-feira, dia 9, até o dia 31 de julho.
De acordo com o Governo do Estado as medidas foram tomadas por recomendação do Centro de Contingência, com base nos dados de evolução da pandemia, permitindo que os estabelecimentos possam funcionar até as 23 h, com limite de 60% de ocupação. A circulação de pessoas e transporte em espaços e vias públicas fica suspensa entre 23h e 5h, diariamente.
Estão mantidas as penalidades para quem descumprir as medidas impostas no decreto, que incluem o pagamento de multas para pessoa física e jurídica, assim como a ocorrência de crime previsto no Código Penal Brasileiro. Clique aqui e leia na íntegra o novo decreto
Veja as principais alterações do documento com vigência de 9 a 31 de julho.
ATIVIDADES COMERCIAIS: Atendimento presencial entre 9h e 23h
ATIVIDADES RELIGIOSAS: Atividades presenciais individuais e coletivas
SERVIÇOS:
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo no local entre 6h e 23h
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 6h e 23h
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial entre 6h e 23h
ATÉ 60% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU ESPAÇO DE ACESSO AO PÚBLICO E COM RIGOROSA OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DE BIOSSEGURANÇA.
Garça
09/07/2021 07H16