Passado o período de compras natalinas, até o próximo sábado, dia 28, o que se tem é o período de trocas de presentes. Os lojistas já se preparam para este momento, uma vez que, no processo de trocas podem acontecer novas vendas. Conforme explicou a Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, nem todo mundo acerta na escolha do presente de Natal ou do amigo-secreto, comum em empresas e nos encontros com a família nessa época do ano.

“Não é uma data oficial no calendário, mas o dia 26 de dezembro é conhecido como "o dia da troca" dos presentes no comércio. Acreditamos que esse movimento de troca se estenderá até o próximo sábado, quando muitas pessoas da zona rural vêm para o centro comercial. Mas é preciso cautela, pois apesar da tradição, a loja não é obrigada a efetuar a troca quando o consumidor não gostou do presente”, explicou o superintendente Fábio Dias.

Segundo ele, o comércio físico pode recusar troca. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prevê a troca ou desistência da compra de um produto por tamanho, ou por não gostar somente em aquisições pela internet. Porém, a maioria das lojas físicas acaba aceitando a substituição de um produto por outro com valor equivalente para agradar o cliente e, quem sabe, garantir uma nova venda com sua ida ao estabelecimento.

“É o que nossos lojistas fazem. Efetuam a troca garantindo a confiabilidade, buscando a fidelização e até as vendas extras, pois muitos consumidores levam outros produtos, de valores maiores e pagam a diferença. Têm também os que, conhecendo a loja, adquirem outros produtos”, falou Dias.

Já para as compras online, o prazo para troca é de até sete dias para se arrepender e devolver ou trocar o produto. A legislação brasileira permite, porém, que o consumidor efetue a troca de produtos com defeito.

“Quando a troca é solicitada devido a defeito no produto,  tem prazos pré-estabelecidos. Se for bem durável, o consumidor tem até 90 dias, a partir da data da compra na nota fiscal para trocar. E se for bem não durável, o prazo é de apenas 30 dias”, explicou o dirigente garcense.

Dias comentou ainda que, vem se tornado uma prática comum as lojas oferecerem cupom e selo de troca

“O que recomendamos aos nossos lojistas é que, no ato da compra, deixem bem explicitado as questões referentes a troca. Se ela poderá ser feita, por quais motivos, prazos de troca. Tudo isso tem que ser bem definido e o consumidor, antes de comprar um presente, deve se informar sobre a política de troca da loja. Isso é muito importante”, pontuou ele.

Algumas lojas, como livrarias, colocam selo de troca nos seus livros. Há lojas que colocam cupom de troca nas embalagens. Vale a pena o consumidor se informar com o vendedor ou com o caixa na hora de efetuar o pagamento.

Dias apontou algumas orientações para troca:

- Se o produto for comprado embalado, ele precisa estar lacrado para comprovar que não foi usado;

- Roupas precisam estar com a etiqueta fixada. 

"Tem muita gente que usa e depois vai querer trocar, por isso as lojas não aceitam a troca com etiquetas removidas, o que é certo, pois podem amargar grandes prejuízos", disse o superintendente.

- Livros e outros que não foram vendidos embalados, devem estar com o mesmo estado de conservação do momento da aquisição;

- No caso da troca ser pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca (liquidações ou aumento do preço); 

- A maioria das lojas não permite a troca de roupas íntimas, principalmente biquíni e maiô. Nestes casos é importante se certificar da política de troca da loja.

- Honestidade prevalece na relação entre cliente e lojista. 

"Um dos princípios básicos nas relações de consumo é a boa-fé. Se comerciante e consumidor forem pautados por ela, se houver algum equívoco, como tamanhos de roupas e calçados, por exemplo, as lojas costumam efetuar a troca do presente sem problemas", comentou Dias.

"A troca é uma cortesia do lojista. Não está prevista no Código. Mais uma vez lembramos que ela só pode ser obrigatória se o dono da loja se comprometeu a fazê-la. As condições mais comuns (neste caso) é que o produto ainda tenha etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca”, completou

Produto com defeito 

- Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.